Antes de falar sobre o
tema vamos entender o que é o rotativo! Pois bem, sabe quando você não paga a
fatura do seu cartão de crédito, ou paga parte dela, o chamado “mínimo para
rotativo”, o valor não pago é lançado na próxima fatura. Esse valor entra no
rotativo, que é um recurso de crédito em que incide juros sobre a divida do
cartão. Vale recordar que antes da nova regra, esse era o juro mais alto do
país. Em outubro, dado mais recente do Banco Central, os juros do rotativo do
cartão de crédito estavam em 431,6% ao ano, em média.
O Conselho Monetário
Nacional (CMN), órgão que é responsável por formular a política da moeda e do
crédito, estabeleceu uma nova taxa para o rotativo de crédito que passou a
valer desde o dia 03 de janeiro. Foi definido o teto de 100% para a incidência
de juros nas modalidades do rotativo e do parcelado do cartão de crédito, mesmo
patamar definido em lei aprovada em outubro pelo Congresso Nacional.
A regra, prevê que as
taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no
parcelamento de saldo devedor das faturas não poderão ultrapassar o valor
original do principal da dívida.
Vamos entender o que isso
significa! Digamos que se uma pessoa não pagar uma fatura de 1.000 reais, por
exemplo, empurrando a dívida para o rotativo, a cobrança de juros e encargos
pelo banco nunca poderá ultrapassar os mesmos 1.000 reais iniciais, totalizando
2.000 reais, independentemente do prazo.
Antes da nova regra essa
mesma divida de R$ 1.000, a taxa de 431% ao ano somados aos encargos, se
tornaria um montante R$ 5.310 em 1 ano. Agora com a nova regra essa dívida de
R$ 1.000, a taxa de 100% ao ano mais os encargos, não poderá ultrapassar o
valor máximo de R$ 2.000 em 1 ano. Vale ressaltar que o valor da dívida não
aumenta com o passar dos anos. Se, ao final de 1 ano a pessoa deve R$ 2 mil,
ela continuará devendo esse valor até poder pagar.
A limitação nos juros
será válida apenas para novas operações. Dívidas contraídas anteriores que
estão atualmente rolando no rotativo seguirão crescendo com base nos juros
atuais.
Não para por ai! A
resolução aprovada também traz novas regras para autorizar a portabilidade de
crédito do saldo devedor da fatura do cartão entre instituições financeiras, em
medida que pode incentivar competição entre bancos e baixar juros.
A partir de 1° de julho
de 2024, será possível transferir sua dívida do rotativo para outro banco. Ou
seja, se você deve R$ 1.000 em determinado banco, mas outro banco tem juros do
rotativo menores, você pode transferir a divida e negociar com o segundo banco.
De um lado temos um juro
menor e divida contida caso você caia no rotativo do cartão, por outro deve
haver uma redução nos limites de crédito pelos bancos.
Importa que cada um tenha
em mente que isso não quer dizer que você pode meter o pé na jaca e se
endividar. A taxa de juros era altíssima e com a redução ela permaneça alta.
O cartão de crédito é uma
ferramenta que pode e deve ser usada, mas com cautela, inteligência e
planejamento. Por mais que os juros tenham diminuído, isso não significa perdão
para sua dívida. Fica esperto e não caia nessa roubada!
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By Tony Macêdo